Como escolher uma consultoria ambiental

Como escolher uma consultoria ambiental: 6 pontos para verificar antes de contratar

A consultoria ambiental assina estudos e laudos que vão sustentar a sua licença. Se o trabalho tiver falhas, quem sente primeiro é o empreendimento: pendências, atrasos e, no limite, autuação. Estes são os pontos que vale conferir antes de contratar.

1. Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA)

A Lei 6.938/1981 (art. 17, I) criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, de registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam consultoria técnica ambiental. Segundo o IBAMA, a inscrição vale para empresas de consultoria e para os profissionais, qualquer que seja a forma de contratação. Peça o comprovante.

2. Responsável técnico habilitado e ART

Todo estudo ou laudo precisa de profissional legalmente habilitado e com registro no seu conselho — CREA para engenheiros e agrônomos, CRBio para biólogos, entre outros. A responsabilidade técnica é formalizada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): para engenharia e agronomia, pela Lei 6.496/1977; para biólogos, por resolução do Conselho Federal de Biologia. Desconfie de laudos sem ART.

3. Conhecimento da legislação estadual e municipal

O licenciamento no RS depende de regras gaúchas — como a Resolução CONSEMA 372/2018 e as normas da FEPAM e da SEMA — e, muitas vezes, de regras do município. Uma consultoria que atua na região conhece os órgãos, os sistemas (SOL, SIOUT, SINAFLOR) e os termos de referência.

4. Equipe de campo

Laudos de vegetação, inventários florestais e estudos de fauna exigem levantamento em campo. Pergunte quem vai a campo, como os dados são georreferenciados e quem assina.

5. Transparência sobre o que a lei exige

Uma boa consultoria explica o enquadramento da sua atividade, cita as normas aplicáveis e diz com clareza o que é obrigatório e o que é recomendação.

6. Responsabilidade pelo conteúdo

A lei trata com rigor estudos falsos ou enganosos: elaborar ou apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, é crime, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa (Lei 9.605/1998, art. 69-A). Escolher bem quem assina os seus estudos é também uma forma de proteção.

Sobre a CAGR

A CAGR Engenharia e Meio Ambiente atua no Rio Grande do Sul com 35 anos de experiência na área ambiental, em licenciamento, laudos de vegetação, inventário florestal, reposição florestal, PRAD, CAR e estudos ambientais, sempre com responsável técnico e ART. Conte sobre o seu empreendimento pelo formulário do site e receba uma avaliação técnica inicial.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.


Comentários

Deixe um comentário

Descubra mais sobre CAGR Engenharia e Meio Ambiente

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo