A consultoria ambiental assina estudos e laudos que vão sustentar a sua licença. Se o trabalho tiver falhas, quem sente primeiro é o empreendimento: pendências, atrasos e, no limite, autuação. Estes são os pontos que vale conferir antes de contratar.
1. Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA)
A Lei 6.938/1981 (art. 17, I) criou o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, de registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam consultoria técnica ambiental. Segundo o IBAMA, a inscrição vale para empresas de consultoria e para os profissionais, qualquer que seja a forma de contratação. Peça o comprovante.
2. Responsável técnico habilitado e ART
Todo estudo ou laudo precisa de profissional legalmente habilitado e com registro no seu conselho — CREA para engenheiros e agrônomos, CRBio para biólogos, entre outros. A responsabilidade técnica é formalizada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): para engenharia e agronomia, pela Lei 6.496/1977; para biólogos, por resolução do Conselho Federal de Biologia. Desconfie de laudos sem ART.
3. Conhecimento da legislação estadual e municipal
O licenciamento no RS depende de regras gaúchas — como a Resolução CONSEMA 372/2018 e as normas da FEPAM e da SEMA — e, muitas vezes, de regras do município. Uma consultoria que atua na região conhece os órgãos, os sistemas (SOL, SIOUT, SINAFLOR) e os termos de referência.
4. Equipe de campo
Laudos de vegetação, inventários florestais e estudos de fauna exigem levantamento em campo. Pergunte quem vai a campo, como os dados são georreferenciados e quem assina.
5. Transparência sobre o que a lei exige
Uma boa consultoria explica o enquadramento da sua atividade, cita as normas aplicáveis e diz com clareza o que é obrigatório e o que é recomendação.
6. Responsabilidade pelo conteúdo
A lei trata com rigor estudos falsos ou enganosos: elaborar ou apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, é crime, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa (Lei 9.605/1998, art. 69-A). Escolher bem quem assina os seus estudos é também uma forma de proteção.
Sobre a CAGR
A CAGR Engenharia e Meio Ambiente atua no Rio Grande do Sul com 35 anos de experiência na área ambiental, em licenciamento, laudos de vegetação, inventário florestal, reposição florestal, PRAD, CAR e estudos ambientais, sempre com responsável técnico e ART. Conte sobre o seu empreendimento pelo formulário do site e receba uma avaliação técnica inicial.
Fontes oficiais
- Lei 6.938/1981 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
- IBAMA – CTF/AIDA — https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-aida
- Lei 6.496/1977 (ART) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm
- CRBio-03 – ART — https://www.crbio03.gov.br/index.php/art/conheca-a-resolucao-n-11
- Lei 9.605/1998 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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