Outorga de uso da água no RS

Outorga de uso da água no RS: quando é obrigatória e como funciona o SIOUT

Captar água de um rio, perfurar um poço ou lançar efluentes tratados são usos de recursos hídricos — e, em geral, dependem de outorga. No RS, tudo passa por um sistema online: o SIOUT.

Quando a outorga é obrigatória

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997, art. 12) sujeita à outorga, entre outros usos:

  • captação de água de rio, lago ou açude para consumo, abastecimento ou processo produtivo;
  • extração de água subterrânea (poços);
  • lançamento de esgotos e efluentes em corpo d’água;
  • aproveitamento hidrelétrico;
  • outros usos que alterem a quantidade ou a qualidade da água.

Ficam fora da outorga, conforme regulamento, os usos considerados insignificantes e os de pequenos núcleos populacionais no meio rural (art. 12, §1º). No RS, a Lei estadual 10.350/1994 exige outorga para qualquer empreendimento ou atividade que altere as condições quantitativas ou qualitativas das águas.

SIOUT: o sistema de outorga do RS

O SIOUT RS é o sistema da SEMA para cadastro de uso da água, pedidos de outorga, cadastro de empresas perfuradoras, autorização prévia para perfuração de poços e cadastro de intervenções. O uso é obrigatório (Portaria SEMA 110/2018).

Como funciona, em resumo:

  1. Cadastro do uso da água — sempre o primeiro passo;
  2. Pedido de outorga (ou de dispensa, quando o uso se enquadra como insignificante);
  3. Para poços: autorização prévia para perfurar, antes de a máquina entrar na área.

O acesso ao SIOUT é feito pelo CPF do responsável.

Atenção ao poço

Perfurar ou operar um poço sem a devida autorização é infração prevista na própria Lei 9.433/1997 (art. 49, V), assim como usar recursos hídricos sem outorga (art. 49, I). As penalidades vão de advertência a multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, além de embargo (art. 50).

E lembre: outorga e licença ambiental são instrumentos diferentes. Uma atividade pode precisar das duas — e a dispensa de licença não dispensa a outorga.

Como a CAGR ajuda

Fazemos o enquadramento do uso, o cadastro e o pedido de outorga no SIOUT e a regularização de poços existentes. Vai captar água ou perfurar um poço? Fale com a gente pelo formulário do site.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.


Comentários

Deixe um comentário

Descubra mais sobre CAGR Engenharia e Meio Ambiente

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo