Quem procura “modelo de PGRS” no Google quer, quase sempre, um arquivo para preencher. O problema é que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é um formulário genérico: ele descreve os resíduos de uma empresa, e a lei diz o que ele precisa conter. Veja o essencial e monte, de graça, o rascunho do seu.
Quem precisa ter PGRS
A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga a elaborar o plano (art. 20):
- geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e dos serviços públicos de saneamento;
- estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos, ou resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não são equiparados aos domiciliares pelo município;
- empresas de construção civil;
- responsáveis por terminais e, nos termos do regulamento, empresas de transporte;
- atividades agrossilvopastoris, quando o órgão competente exigir.
O que o plano precisa conter
O conteúdo mínimo está no art. 21 da lei:
- descrição do empreendimento ou da atividade;
- diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados: origem, volume, caracterização e passivos ambientais relacionados;
- responsáveis por cada etapa do gerenciamento e procedimentos operacionais;
- soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, quando houver;
- ações preventivas e corretivas para casos de gerenciamento incorreto ou acidentes;
- metas e procedimentos para reduzir a geração de resíduos e para reutilização e reciclagem;
- ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, quando couber;
- medidas para os passivos ambientais relacionados aos resíduos;
- periodicidade de revisão, observada a validade da licença de operação, se houver.
Três pontos que um modelo pronto não resolve
- Responsável técnico. A elaboração, a implementação, a operação e o monitoramento do plano exigem responsável técnico habilitado (art. 22). O termo de referência de Porto Alegre, por exemplo, pede a ART ou documento equivalente do conselho profissional de cada responsável.
- O plano faz parte da licença. O PGRS integra o licenciamento ambiental da atividade. Para atividades não sujeitas a licenciamento, quem aprova é o município (art. 24).
- Cada município pode ter o seu termo de referência. Porto Alegre, por exemplo, publica um modelo próprio de PGRS, com exigências adicionais para grandes geradores.
No Rio Grande do Sul, o plano também precisa conversar com o Sistema MTR da FEPAM: o transporte de resíduos é registrado no Manifesto de Transporte de Resíduos e a movimentação é declarada na DMR, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro (Portaria FEPAM nº 576/2026). Explicamos o sistema neste artigo: PGRS e MTR no RS.
Monte o rascunho do seu PGRS, de graça
Criamos o Montador de PGRS na Central de Recursos do nosso site. Em cinco etapas, você informa:
- os dados da empresa;
- a atividade e os setores que geram resíduos;
- os resíduos, numa lista de referência, com quantidade e destino;
- como os resíduos são armazenados, transportados e declarados;
- as metas e a periodicidade de revisão.
No fim, você baixa um arquivo Word com os capítulos do conteúdo mínimo da lei. O que faltar aparece como [PREENCHER], e os resíduos sujeitos à logística reversa obrigatória (art. 33) são destacados. Os dados ficam só no seu navegador.
O rascunho é um ponto de partida: ele precisa da revisão e da assinatura de um responsável técnico antes de ir para o órgão ambiental.
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Fontes oficiais
- Lei 12.305/2010 (Planalto): arts. 20, 21, 22, 24 e 33
- Portaria FEPAM nº 576/2026 (texto publicado no DOE-RS, via LegisWeb): MTR e DMR
- Prefeitura de Porto Alegre (SMAMUS): termo de referência de PGRS

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