Modelo de PGRS: monte o rascunho do seu plano de resíduos
Responda cinco etapas sobre a sua empresa e os resíduos gerados e baixe um rascunho do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Word, na estrutura do conteúdo mínimo da Lei 12.305/2010.
1. A empresa
Identificação do empreendimento. Deixe em branco o que não souber: o campo vai para o documento como [PREENCHER].
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2. A atividade
Descreva o que a empresa faz e onde os resíduos são gerados.
3. Os resíduos
Marque os resíduos que a empresa gera e informe, se souber, a quantidade e o destino. A classificação (perigoso ou não perigoso) será confirmada pelo responsável técnico.
4. Como os resíduos são geridos
Coleta interna, armazenamento, transporte e responsáveis.
5. Metas e revisão
Marque as metas que a empresa pretende adotar. Elas entram no plano como compromissos a detalhar.
- Um arquivo Word (.doc) com os capítulos do conteúdo mínimo do PGRS (Lei 12.305/2010, art. 21).
- Os campos que faltarem aparecem como [PREENCHER].
- O rascunho precisa de revisão e da assinatura de um responsável técnico, com ART, antes de ser protocolado.
Alguns municípios têm termo de referência próprio para o PGRS (Porto Alegre, por exemplo). O responsável técnico ajusta o rascunho ao modelo exigido.
Quem precisa de PGRS
Obrigados pela lei
Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de saneamento; comércios e serviços que geram resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares; construtoras; e, quando o órgão exigir, atividades agrossilvopastoris (Lei 12.305/2010, art. 20).
Parte da licença
O PGRS integra o licenciamento ambiental da atividade. Para atividades não licenciáveis, quem aprova é o município (Lei 12.305/2010, art. 24). A elaboração, a implementação e o monitoramento exigem responsável técnico habilitado (art. 22).
PGRS assinado e implementado
A CAGR revisa o diagnóstico, classifica os resíduos, assina com ART e acompanha MTR, DMR e metas.