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Modelo de PGRS: monte o rascunho do seu plano de resíduos

Responda cinco etapas sobre a sua empresa e os resíduos gerados e baixe um rascunho do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Word, na estrutura do conteúdo mínimo da Lei 12.305/2010.

1. A empresa

Identificação do empreendimento. Deixe em branco o que não souber: o campo vai para o documento como [PREENCHER].

Não sabe o CODRAM? Use o nosso buscador de atividades licenciáveis.

Quem precisa de PGRS

Obrigados pela lei

Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de saneamento; comércios e serviços que geram resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares; construtoras; e, quando o órgão exigir, atividades agrossilvopastoris (Lei 12.305/2010, art. 20).

Parte da licença

O PGRS integra o licenciamento ambiental da atividade. Para atividades não licenciáveis, quem aprova é o município (Lei 12.305/2010, art. 24). A elaboração, a implementação e o monitoramento exigem responsável técnico habilitado (art. 22).

PGRS assinado e implementado

A CAGR revisa o diagnóstico, classifica os resíduos, assina com ART e acompanha MTR, DMR e metas.

Falar com a CAGR
Base legal: Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 20 a 24 e 33 · Portaria FEPAM nº 576/2026 (MTR e DMR). Estrutura inspirada também no termo de referência de PGRS da SMAMUS Porto Alegre. Ferramenta informativa: os dados ficam só no seu navegador e nada é enviado para a CAGR. O rascunho não substitui o plano elaborado e assinado por responsável técnico. Veja também: PGRS e MTR no RS · Agenda de prazos ambientais