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EIA/RIMA e RAS: estudos de impacto ambiental no RS

Coordenamos estudos ambientais para empreendimentos de maior porte: do termo de referência ao diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico, à análise de impactos, aos programas ambientais e ao RIMA em linguagem acessível.

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Quando o estudo é exigido

A base do EIA está na Constituição e nas normas de licenciamento:

Significativa degradação

A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Constituição Federal, art. 225, §1º, IV

Atividades listadas

Estradas, ferrovias, portos, linhas de transmissão acima de 230 kV, usinas acima de 10 MW, mineração, aterros e grandes projetos urbanísticos estão entre os exemplos da norma.

Resolução CONAMA 01/1986, art. 2º

Lei Geral do Licenciamento

O EIA é exigido na fase de Licença Prévia quando há significativa degradação. A autoridade emite o termo de referência, e ao menos uma audiência pública ocorre antes da LP.

Lei 15.190/2025

O que o EIA contém

Conteúdo mínimo da Resolução CONAMA 01/1986:

  • Diagnóstico ambiental dos meios físico, biológico e socioeconômico
  • Análise dos impactos: positivos e negativos, diretos e indiretos, reversibilidade e efeitos cumulativos
  • Medidas mitigadoras dos impactos negativos
  • Programa de acompanhamento e monitoramento
  • RIMA: as conclusões em linguagem acessível, com mapas, quadros e gráficos

Como trabalhamos

Do termo de referência à Licença Prévia:

  1. Termo de referênciaEscopo definido pelo órgão ambiental para o empreendimento.
  2. DiagnósticoEquipe multidisciplinar em campo: meios físico, biótico e socioeconômico.
  3. Impactos e alternativasAvaliação dos impactos e das alternativas de projeto.
  4. ProgramasMedidas mitigadoras, compensatórias e de monitoramento.
  5. RIMA e audiênciaDocumento acessível ao público, audiência pública e respostas ao órgão.

E o RAS? O Relatório Ambiental Simplificado é previsto na Resolução CONAMA 279/2001 para empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto, e a FEPAM o aplica, por exemplo, a termelétricas de até 50 MW (Portaria FEPAM 306/2023). Para outras atividades, a Lei 15.190/2025 prevê estudos mais simples que o EIA, como o RCA e o RCE, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre EIA e RIMA?

O EIA é o estudo técnico completo. O RIMA resume as conclusões em linguagem acessível ao público, com recursos visuais, e é o documento consultado na audiência pública.

Quem define o conteúdo do estudo?

O órgão ambiental, por meio do termo de referência. A Lei 15.190/2025 dá preferência a termos de referência padronizados por tipo de atividade.

Onde o público acessa o EIA/RIMA no RS?

A FEPAM divulga as audiências públicas e disponibiliza os estudos para consulta; o Código Estadual prevê divulgação com antecedência mínima de 45 dias.

Seu empreendimento exige EIA/RIMA?

Envie a descrição do projeto e a localização. Avaliamos o enquadramento e o escopo provável do estudo.

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