Laudos ambientais para geração, transmissão e distribuição de energia
Atendemos distribuidoras, transmissoras e geradoras em todo o RS com laudos de vegetação ao longo das faixas, inventário florestal, pedidos de supressão, reposição florestal e estudos para licenciamento.
Solicitar avaliação técnicaO que a legislação prevê para o setor
As regras mudam conforme o tipo de empreendimento:
Distribuição até 138 kV
Obras de serviço público de distribuição de energia de até 138 kV, em área urbana ou rural, não estão sujeitas a licenciamento ambiental.
Lei 15.190/2025, art. 8º, VIPequeno potencial de impacto
Usinas, sistemas de transmissão (linhas e subestações) e outras fontes de pequeno impacto podem ter licenciamento simplificado com RAS. No RS, a FEPAM aplica o RAS a termelétricas de até 50 MW.
CONAMA 279/2001 · Portaria FEPAM 306/2023Eólicas e hidrelétricas no RS
Parques eólicos têm procedimento próprio, em três classes (a maior exige EIA/RIMA). CGH e PCH seguem diretrizes específicas da FEPAM.
CONSEMA 433/2020 · CONSEMA 388/2018O que entregamos
Estudos e laudos mais pedidos pelo setor elétrico:
- Laudo de cobertura vegetal ao longo de faixas de servidão e áreas de obra
- Inventário florestal para pedidos de supressão
- Autorizações de manejo e Reposição Florestal Obrigatória
- RAS e demais estudos para licenciamento
- Estudos de fauna e flora
- PRAD de áreas de canteiro e acessos
Como trabalhamos
Do traçado à obra liberada:
- EnquadramentoLicenciamento, dispensa ou licenciamento simplificado, conforme o tipo e a tensão.
- LevantamentoVegetação, APP e áreas sensíveis ao longo do traçado.
- Estudos e laudosDocumentos técnicos com ART para cada exigência.
- AutorizaçõesSupressão, reposição florestal e demais autorizações.
- AcompanhamentoCondicionantes, monitoramento e recuperação de áreas.
Dispensa de licença não é dispensa de tudo. A lei dispensa o licenciamento das redes de distribuição até 138 kV, mas o texto não trata da supressão de vegetação. Na nossa avaliação, intervenções em vegetação nativa continuam sujeitas à legislação florestal, como a Lei da Mata Atlântica e as autorizações no SINAFLOR — por isso analisamos cada traçado. Em obras de utilidade pública, a reposição florestal pode ser convertida em projetos (IN SEMA 01/2018).
Perguntas frequentes
Rede de distribuição precisa de licença?
Pela Lei 15.190/2025, obras de serviço público de distribuição de até 138 kV, em área urbana ou rural, não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Outras exigências, como as relativas à vegetação, devem ser verificadas caso a caso.
O que é o RAS?
O Relatório Ambiental Simplificado, previsto na Resolução CONAMA 279/2001, reúne os estudos ambientais de empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto, no licenciamento simplificado.
A CAGR atende obras lineares longas?
Sim. Organizamos o levantamento por trechos, com georreferenciamento, para laudos e inventários ao longo de todo o traçado.
Tem uma obra de energia no RS?
Envie o traçado ou a localização. Indicamos o enquadramento e os estudos necessários.