Serviços · Setor de energia

Laudos ambientais para geração, transmissão e distribuição de energia

Atendemos distribuidoras, transmissoras e geradoras em todo o RS com laudos de vegetação ao longo das faixas, inventário florestal, pedidos de supressão, reposição florestal e estudos para licenciamento.

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O que a legislação prevê para o setor

As regras mudam conforme o tipo de empreendimento:

Distribuição até 138 kV

Obras de serviço público de distribuição de energia de até 138 kV, em área urbana ou rural, não estão sujeitas a licenciamento ambiental.

Lei 15.190/2025, art. 8º, VI

Pequeno potencial de impacto

Usinas, sistemas de transmissão (linhas e subestações) e outras fontes de pequeno impacto podem ter licenciamento simplificado com RAS. No RS, a FEPAM aplica o RAS a termelétricas de até 50 MW.

CONAMA 279/2001 · Portaria FEPAM 306/2023

Eólicas e hidrelétricas no RS

Parques eólicos têm procedimento próprio, em três classes (a maior exige EIA/RIMA). CGH e PCH seguem diretrizes específicas da FEPAM.

CONSEMA 433/2020 · CONSEMA 388/2018

O que entregamos

Estudos e laudos mais pedidos pelo setor elétrico:

  • Laudo de cobertura vegetal ao longo de faixas de servidão e áreas de obra
  • Inventário florestal para pedidos de supressão
  • Autorizações de manejo e Reposição Florestal Obrigatória
  • RAS e demais estudos para licenciamento
  • Estudos de fauna e flora
  • PRAD de áreas de canteiro e acessos

Como trabalhamos

Do traçado à obra liberada:

  1. EnquadramentoLicenciamento, dispensa ou licenciamento simplificado, conforme o tipo e a tensão.
  2. LevantamentoVegetação, APP e áreas sensíveis ao longo do traçado.
  3. Estudos e laudosDocumentos técnicos com ART para cada exigência.
  4. AutorizaçõesSupressão, reposição florestal e demais autorizações.
  5. AcompanhamentoCondicionantes, monitoramento e recuperação de áreas.

Dispensa de licença não é dispensa de tudo. A lei dispensa o licenciamento das redes de distribuição até 138 kV, mas o texto não trata da supressão de vegetação. Na nossa avaliação, intervenções em vegetação nativa continuam sujeitas à legislação florestal, como a Lei da Mata Atlântica e as autorizações no SINAFLOR — por isso analisamos cada traçado. Em obras de utilidade pública, a reposição florestal pode ser convertida em projetos (IN SEMA 01/2018).

Perguntas frequentes

Rede de distribuição precisa de licença?

Pela Lei 15.190/2025, obras de serviço público de distribuição de até 138 kV, em área urbana ou rural, não estão sujeitas a licenciamento ambiental. Outras exigências, como as relativas à vegetação, devem ser verificadas caso a caso.

O que é o RAS?

O Relatório Ambiental Simplificado, previsto na Resolução CONAMA 279/2001, reúne os estudos ambientais de empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto, no licenciamento simplificado.

A CAGR atende obras lineares longas?

Sim. Organizamos o levantamento por trechos, com georreferenciamento, para laudos e inventários ao longo de todo o traçado.

Tem uma obra de energia no RS?

Envie o traçado ou a localização. Indicamos o enquadramento e os estudos necessários.

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