Serviços · Licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental no RS, do enquadramento à licença emitida

Identificamos se a sua atividade precisa de licença, quem licencia (FEPAM ou prefeitura) e quais estudos serão exigidos. Depois, elaboramos os documentos, protocolamos e acompanhamos o processo até a licença e suas condicionantes.

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O que define o seu licenciamento

Três regras decidem se a atividade precisa de licença, quem analisa e qual o caminho do processo:

Quem licencia

A União licencia casos específicos; os municípios, as atividades de impacto local definidas pelo conselho estadual; o Estado (FEPAM), as demais.

LC 140/2011, arts. 7º a 9º

A lista gaúcha

A Resolução CONSEMA 372/2018 classifica cada atividade por código (CODRAM), porte e potencial poluidor e indica as que são de impacto local.

Resolução CONSEMA 372/2018

A Lei Geral do Licenciamento

Em vigor desde 2026, prevê LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE, novos casos de dispensa e mantém com estados e municípios a definição das atividades licenciáveis.

Lei 15.190/2025, arts. 4º, 5º, 8º e 9º

Tipos de licença no RS

O Código Estadual do Meio Ambiente prevê seis modalidades:

  • LP – Licença Prévia: localização e concepção
  • LI – Licença de Instalação: autoriza a obra
  • LO – Licença de Operação: autoriza o funcionamento
  • LU – Licença Única
  • LOR – Licença de Operação e Regularização
  • LAC – Licença Ambiental por Compromisso: procedimento eletrônico para as atividades da CONSEMA 455/2021

Como trabalhamos

Do primeiro contato à licença emitida:

  1. EnquadramentoCódigo CODRAM, porte, potencial poluidor e órgão competente.
  2. Definição dos estudosLevantamento do que o órgão exige para a atividade e o local.
  3. ElaboraçãoEstudos, laudos e formulários técnicos, com responsabilidade técnica.
  4. ProtocoloNo SOL (FEPAM/SEMA) ou no sistema do município.
  5. AcompanhamentoRespostas a pendências e relatórios de condicionantes da licença.

Operar sem licença custa caro. É crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60), com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa — aumentada até o dobro quando o licenciamento exige EIA. Na esfera administrativa, a multa vai de R$ 500 a R$ 10 milhões (Decreto 6.514/2008, art. 66), valendo também para quem descumpre condicionantes.

Perguntas frequentes

Minha atividade precisa de licença?

Depende do código, do porte e do local. A CONSEMA 372/2018 lista as atividades licenciáveis e as não incidentes. Mesmo sem licença, podem ser exigidas outras autorizações, como a de supressão de vegetação e a outorga de uso da água.

O que é a LAC?

A Licença Ambiental por Compromisso é um procedimento eletrônico, por declaração de adesão e compromisso, que autoriza localização, instalação e operação das atividades listadas na Resolução CONSEMA 455/2021.

E se a atividade já funciona sem licença?

O Código Estadual prevê uma modalidade própria para esses casos, a LOR – Licença de Operação e Regularização. Avaliamos a situação e conduzimos a regularização.

Tem um empreendimento para licenciar?

Envie a localização e a atividade. Fazemos uma avaliação técnica inicial e indicamos o caminho do licenciamento.

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