Antes de construir, ampliar ou colocar uma atividade para funcionar, a primeira pergunta é: preciso de licença ambiental? No Rio Grande do Sul, a resposta está em uma lista oficial — e saber consultá-la evita tanto custos desnecessários quanto multas.
O que diz a lei
A regra geral é federal. A Lei 6.938/1981 (art. 10) determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades que usam recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidoras dependem de prévio licenciamento ambiental.
No RS, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020) repete essa exigência (art. 51) e prevê seis modalidades de licença (art. 54):
- LP – Licença Prévia: aprova a localização e a concepção do empreendimento;
- LI – Licença de Instalação: autoriza a obra;
- LO – Licença de Operação: autoriza o funcionamento;
- LU – Licença Única;
- LOR – Licença de Operação e Regularização;
- LAC – Licença Ambiental por Compromisso: procedimento eletrônico, por declaração de adesão e compromisso, para as atividades listadas na Resolução CONSEMA 455/2021.
O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025)
Desde o início de 2026 está em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei federal 15.190/2025), que passou a valer 180 dias após a publicação. Os principais pontos para quem vai empreender:
- Tipos de licença em nível nacional: LP, LI, LO, LAU (Licença Ambiental Única), LAC (Licença por Adesão e Compromisso), LOC (Licença de Operação Corretiva) e LAE (Licença Ambiental Especial). As modalidades do Código Estadual do RS continuam previstas na lei gaúcha.
- A lista de atividades continua sendo estadual e municipal: a lei determina que cada ente federativo defina as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento (art. 4º, §1º). No RS, essa lista é a CONSEMA 372/2018.
- Novos casos sem licenciamento (art. 8º): entre eles, sistemas de distribuição de energia elétrica até 138 kV, manutenção de infraestrutura preexistente, obras emergenciais, pontos de entrega voluntária de logística reversa e ecopontos.
- Atividades agropecuárias (art. 9º): cultivos, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte ficam dispensados de licença, desde que o imóvel esteja regular ou em regularização pelo Código Florestal — o que inclui ter o CAR.
- Dispensa não é liberação geral: a própria lei deixa claro que a dispensa não exime de obter, quando exigível, a autorização para supressão de vegetação nativa e a outorga de uso da água (art. 9º, §3º).
Quem licencia: FEPAM ou prefeitura?
A Lei Complementar 140/2011 divide a competência entre União, Estados e Municípios. Em resumo:
- União (IBAMA): casos específicos, como empreendimentos em terras indígenas, no mar, na fronteira ou em mais de um estado;
- Município: atividades de impacto local, conforme a lista definida pelo conselho estadual (CONSEMA);
- Estado (FEPAM): o restante.
No RS, essa lista é a Resolução CONSEMA 372/2018, que continua vigente e vem sendo atualizada por resoluções posteriores. Ela classifica cada atividade por código (CODRAM), porte e potencial poluidor, e marca em destaque as que são de impacto local, licenciadas pelo município.
Como saber se a sua atividade é licenciável: 4 passos
- Encontre a atividade no Anexo I da Resolução CONSEMA 372/2018 e anote o código CODRAM.
- Verifique o porte do seu empreendimento (área, capacidade, produção etc., conforme a unidade de medida da atividade).
- Veja quem licencia: se a atividade aparece em destaque como impacto local, o licenciamento é municipal; se não, é da FEPAM.
- Confira se é “não incidente”: a própria resolução lista atividades e portes que não precisam de licenciamento ambiental.
Na prática, o pedido é feito pelo SOL – Sistema Online de Licenciamento, com login GOV.BR. O sistema é a entrada única para as solicitações à SEMA e à FEPAM e indica se a competência é federal, estadual ou municipal.
Atenção: “não precisa de licença” não quer dizer “não precisa de nada”
A Resolução CONSEMA 372/2018 (art. 4º) deixa claro que a não incidência de licenciamento não dispensa outras autorizações, como a de supressão, corte ou poda de vegetação nativa e a outorga de uso da água. Além disso, o município pode exigir licença para atividades não incidentes. Por outro lado, a mesma resolução diz que não é necessária declaração de isenção emitida pelo órgão ambiental.
E se operar sem licença?
Funcionar sem licença é crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 60), com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, ou ambas — pena que pode ser aumentada até o dobro quando o licenciamento exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (redação dada pela Lei 15.190/2025). Na esfera administrativa, o Decreto 6.514/2008 (art. 66) prevê multa de R$ 500 a R$ 10 milhões — valendo também para quem opera em desacordo com a licença ou deixa de cumprir suas condicionantes.
Como a CAGR ajuda
Enquadramos a atividade, identificamos o órgão competente, elaboramos os estudos exigidos e acompanhamos o processo até a licença emitida (veja como funciona o nosso serviço de licenciamento ambiental). Tem um empreendimento para licenciar? Envie a localização e a atividade pelo nosso formulário e receba uma avaliação técnica inicial.
Fontes oficiais
- Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm
- Lei 6.938/1981 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
- Lei Complementar 140/2011 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm
- Lei 9.605/1998 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- Decreto 6.514/2008 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514compilado.htm
- Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020) — https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202306/13094545-codigo-estadual-do-meio-ambiente-lei-15434-2020.pdf
- Resolução CONSEMA 372/2018 (compilada) — https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202512/03160402-3722018-ultima-atualizacao-compilada.pdf
- Resolução CONSEMA 455/2021 (LAC) — https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202112/29120608-455-2021-licenca-ambiental-por-compromisso-lac.pdf
- FEPAM – Licenciamento ambiental / SOL — https://fepam.rs.gov.br/licenciamento-ambiental
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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