Laudo de cobertura vegetal em Porto Alegre

Laudo de cobertura vegetal em Porto Alegre: quando é exigido e o que ele deve conter

Quem vai lotear, construir ou fazer uma obra em Porto Alegre em um terreno com árvores precisa passar pela análise ambiental da prefeitura (SMAMUS). Na maioria desses casos, o documento-chave é o laudo de cobertura vegetal (LCV).

Quando o laudo é obrigatório

A Lei Complementar municipal 757/2015, que trata de supressão, transplante e poda de vegetais em Porto Alegre, define (art. 39, §4º): havendo no imóvel ou no passeio público 8 ou mais árvores, é obrigatória a apresentação de laudo técnico de cobertura vegetal e ART, emitidos por profissional habilitado.

Na prática, o laudo aparece em serviços como:

  • Parcelamento do solo (loteamentos): a lista de documentos da etapa de diretrizes inclui o laudo de cobertura vegetal com responsabilidade técnica;
  • Manejo vegetal decorrente de obras: para retirar, transplantar ou podar árvores por causa de uma obra, a prefeitura pede o laudo, planilha de volume, plantas das intervenções e quadro de compensação.

O que o laudo deve conter

Segundo o art. 40 da LC 757/2015, o laudo deve trazer, entre outros itens:

  • descrição botânica de todos os vegetais com 2 m de altura ou mais, com altura, DAP (diâmetro à altura do peito), diâmetro de copa e condição fitossanitária, numerados;
  • planta com todos os vegetais demarcados;
  • manifestação sobre espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte;
  • presença de ninhos de aves e de abelhas nativas;
  • identificação de remanescentes de Mata Atlântica, com estágio sucessional nas manchas de vegetação;
  • dados do responsável técnico, com registro no conselho profissional e ART.

A lei também pede que as árvores recebam etiquetas numeradas em campo, mantidas até a vistoria. Quando há Mata Atlântica, a prefeitura pode exigir ainda um levantamento fitossociológico, que tem termo de referência próprio da SMAMUS.

Por que a Mata Atlântica muda tudo

Porto Alegre está no bioma Mata Atlântica, protegido pela Lei federal 11.428/2006. Ela restringe a supressão conforme o estágio de regeneração da vegetação — no RS, definido pela Resolução CONAMA 33/1994 — e proíbe a supressão em situações como a presença de espécies ameaçadas de extinção (art. 11). Também traz regras próprias para loteamentos e edificações em áreas urbanas (arts. 30 e 31). Por isso um laudo bem feito, que classifica corretamente o estágio da vegetação, define o que pode ou não ser feito no terreno.

Novidade de 2025: a Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) revogou os §§1º e 2º do art. 14 da Lei da Mata Atlântica, que exigiam anuência prévia de outro órgão para a supressão de vegetação. O processo ficou mais direto — mas as restrições por estágio de regeneração e a exigência do laudo continuam.

Também no âmbito estadual

O laudo de cobertura vegetal também é exigido pela SEMA/RS quando a Reposição Florestal Obrigatória é cumprida por compensação em área equivalente (Instrução Normativa SEMA 01/2018, art. 9º): o laudo deve descrever o estágio sucessional, as principais espécies, APP, Reserva Legal e espécies imunes ao corte ou ameaçadas.

Como a CAGR ajuda

Fazemos o levantamento de campo, a identificação botânica, a planta com todas as árvores e a análise de Mata Atlântica, com ART (veja como funciona o nosso laudo de cobertura vegetal). O laudo sai pronto para o processo na SMAMUS ou na SEMA. Vai lotear ou construir em terreno com árvores? Fale com a gente pelo formulário do site.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.


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