Quem vai lotear, construir ou fazer uma obra em Porto Alegre em um terreno com árvores precisa passar pela análise ambiental da prefeitura (SMAMUS). Na maioria desses casos, o documento-chave é o laudo de cobertura vegetal (LCV).
Quando o laudo é obrigatório
A Lei Complementar municipal 757/2015, que trata de supressão, transplante e poda de vegetais em Porto Alegre, define (art. 39, §4º): havendo no imóvel ou no passeio público 8 ou mais árvores, é obrigatória a apresentação de laudo técnico de cobertura vegetal e ART, emitidos por profissional habilitado.
Na prática, o laudo aparece em serviços como:
- Parcelamento do solo (loteamentos): a lista de documentos da etapa de diretrizes inclui o laudo de cobertura vegetal com responsabilidade técnica;
- Manejo vegetal decorrente de obras: para retirar, transplantar ou podar árvores por causa de uma obra, a prefeitura pede o laudo, planilha de volume, plantas das intervenções e quadro de compensação.
O que o laudo deve conter
Segundo o art. 40 da LC 757/2015, o laudo deve trazer, entre outros itens:
- descrição botânica de todos os vegetais com 2 m de altura ou mais, com altura, DAP (diâmetro à altura do peito), diâmetro de copa e condição fitossanitária, numerados;
- planta com todos os vegetais demarcados;
- manifestação sobre espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção e imunes ao corte;
- presença de ninhos de aves e de abelhas nativas;
- identificação de remanescentes de Mata Atlântica, com estágio sucessional nas manchas de vegetação;
- dados do responsável técnico, com registro no conselho profissional e ART.
A lei também pede que as árvores recebam etiquetas numeradas em campo, mantidas até a vistoria. Quando há Mata Atlântica, a prefeitura pode exigir ainda um levantamento fitossociológico, que tem termo de referência próprio da SMAMUS.
Por que a Mata Atlântica muda tudo
Porto Alegre está no bioma Mata Atlântica, protegido pela Lei federal 11.428/2006. Ela restringe a supressão conforme o estágio de regeneração da vegetação — no RS, definido pela Resolução CONAMA 33/1994 — e proíbe a supressão em situações como a presença de espécies ameaçadas de extinção (art. 11). Também traz regras próprias para loteamentos e edificações em áreas urbanas (arts. 30 e 31). Por isso um laudo bem feito, que classifica corretamente o estágio da vegetação, define o que pode ou não ser feito no terreno.
Novidade de 2025: a Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) revogou os §§1º e 2º do art. 14 da Lei da Mata Atlântica, que exigiam anuência prévia de outro órgão para a supressão de vegetação. O processo ficou mais direto — mas as restrições por estágio de regeneração e a exigência do laudo continuam.
Também no âmbito estadual
O laudo de cobertura vegetal também é exigido pela SEMA/RS quando a Reposição Florestal Obrigatória é cumprida por compensação em área equivalente (Instrução Normativa SEMA 01/2018, art. 9º): o laudo deve descrever o estágio sucessional, as principais espécies, APP, Reserva Legal e espécies imunes ao corte ou ameaçadas.
Como a CAGR ajuda
Fazemos o levantamento de campo, a identificação botânica, a planta com todas as árvores e a análise de Mata Atlântica, com ART (veja como funciona o nosso laudo de cobertura vegetal). O laudo sai pronto para o processo na SMAMUS ou na SEMA. Vai lotear ou construir em terreno com árvores? Fale com a gente pelo formulário do site.
Fontes oficiais
- LC municipal 757/2015 (DOPA) — https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/1316_ce_115536_1.pdf
- Prefeitura de Porto Alegre – Parcelamento do solo — https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/escritorio-de-licenciamento-parcelamento-de-solo
- Prefeitura de Porto Alegre – Manejo vegetal decorrente de obras — https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/manejo-vegetal-decorrente-de-obras
- SMAMUS – TR levantamento fitossociológico — https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/sites/smamus/TR%20estudo%20fitossociol%C3%B3gico.pdf
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica, texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Lei 15.190/2025 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm
- Resolução CONAMA 33/1994 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02142051-resolucao-conama-n-33.pdf
- IN SEMA 01/2018 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201812/14171747-instrucao-normativa-sema-n-01-2018.pdf
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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