“É só uma capoeira.” Essa frase aparece em muitas propriedades rurais — e é justamente aí que mora o risco. Para a Lei da Mata Atlântica, capoeira é vegetação secundária, e o que ela permite ou proíbe depende do estágio de regeneração. Errar essa classificação pode transformar uma limpeza de área em infração ambiental.
Por que o estágio importa
A Lei 11.428/2006 dá um tratamento diferente para cada estágio:
- Estágio inicial: supressão depende de autorização do órgão ambiental (art. 25);
- Estágio médio: só em caráter excepcional para utilidade pública ou interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas, ou para o pequeno produtor rural, quando imprescindível à subsistência (art. 23);
- Estágio avançado e vegetação primária: só em caráter excepcional para utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas, além de situações urbanas específicas (arts. 20 e 21).
Ou seja: antes de pensar em cortar, é preciso saber em que estágio a vegetação está.
Os parâmetros do RS: Resolução CONAMA 33/1994
No Rio Grande do Sul, os estágios da vegetação secundária da Mata Atlântica são definidos pela Resolução CONAMA 33/1994 (art. 2º, parágrafo único), convalidada pela Resolução CONAMA 388/2007:
| Estágio | Altura média | DAP médio | Outras características |
|---|---|---|---|
| Inicial | até 3 m | até 8 cm | fisionomia herbácea/arbustiva, sem sub-bosque, poucas espécies arbóreas |
| Médio | até 8 m | até 15 cm | cobertura arbórea aberta a fechada, sub-bosque presente, diversidade significativa |
| Avançado | acima de 8 m | acima de 15 cm | dossel fechado, grande amplitude de diâmetros, serapilheira abundante |
DAP é o diâmetro do tronco à altura do peito (1,30 m do solo). Os números são médias da formação — por isso não basta olhar uma ou duas árvores: é preciso medir em campo.

O que aconteceu no caso real
Na área que relatamos no primeiro artigo da série, antigo plantio de acácia deixado em pousio por cerca de oito anos, o inventário mediu 119 árvores com DAP a partir de 5 cm em cinco parcelas de 10 × 10 m. O resultado:
- DAP médio de 12,6 cm — acima do limite do estágio inicial (8 cm) e abaixo de 15 cm;
- altura média de 4,4 m — acima de 3 m e abaixo de 8 m;
- em todas as parcelas, DAP médio acima de 8 cm e altura média acima de 3 m.
Conclusão: estágio médio de regeneração. Em oito anos, a “capoeira” já tinha deixado de ser estágio inicial.

E o pousio?
O Decreto 6.660/2008 tem regras próprias para áreas em pousio, mas elas valem para vegetação em estágio inicial e em imóveis onde essa prática é tradicional (art. 22, parágrafo único). Quando a vegetação já atingiu o estágio médio, como no caso, o pedido precisa seguir o art. 23, III, da Lei 11.428/2006 e o art. 30 do Decreto — com o limite de 2 hectares para o pequeno produtor.
Dica prática: se você tem uma área em pousio e pretende voltar a usá-la, quanto antes avaliar o estágio da vegetação, mais simples tende a ser o caminho.
Atenção ao mapa certo
O RS tem áreas que aparecem como Pampa no mapa de biomas do IBGE, mas estão dentro da área de aplicação da Lei da Mata Atlântica. Para corte e supressão de vegetação nativa, vale o Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/2006 (art. 2º da lei). O laudo deve trazer esse enquadramento.
Como a CAGR ajuda
Fazemos o inventário em parcelas, calculamos altura e DAP médios, enquadramos o estágio pela CONAMA 33/1994 e indicamos qual caminho legal é possível para a sua área. Quer saber em que estágio está a capoeira da sua propriedade? Fale com a gente pelo formulário do site.
Fontes oficiais
- Resolução CONAMA 33/1994 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02142051-resolucao-conama-n-33.pdf
- Lei 11.428/2006 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Decreto 6.660/2008 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6660.htm
- IBGE — Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/2006 — https://www.ibge.gov.br/en/geosciences/maps/brazil-environmental-information/18090-application-area-of-law-no-11-428-of-2006.html
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Caso real descrito sem identificação do cliente ou da localização do imóvel. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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