Quer ampliar a lavoura em área de mato? Como pedir autorização para supressão de vegetação no RS — um caso real

Quer ampliar a lavoura em área de mato? Como pedir autorização para supressão de vegetação no RS — um caso real

Muitos produtores rurais do Rio Grande do Sul têm uma área que já foi lavoura, pasto ou plantio de acácia ou eucalipto e que, depois de alguns anos parada, virou capoeira. Na hora de voltar a plantar, surge a dúvida: posso simplesmente roçar e limpar? Na maior parte do estado, a resposta é não — é preciso autorização para supressão de vegetação nativa. A boa notícia é que, para o pequeno produtor, a lei prevê um caminho específico.

Neste artigo contamos como foi um caso real atendido pela CAGR (sem identificar o cliente nem a localização) e o que a legislação exige.

O caso: área em pousio que virou capoeira

Um imóvel rural de pouco mais de 15 hectares, explorado pela família, tinha apenas uma pequena parte aberta para cultivo. O restante era mato. Parte desse mato era, na verdade, uma antiga área de plantio comercial de acácia: encerrado o cultivo, a área ficou em pousio por cerca de oito anos e a vegetação nativa voltou.

A família queria retomar essa área para lavoura — pouco menos de 2 hectares, em dois polígonos. Sem autorização, o corte seria infração ambiental. Com o estudo certo, o pedido pôde ser enquadrado na lei.

Borda da capoeira junto à área agrícola: vegetação nativa que voltou depois do pousio.
Borda da capoeira junto à área agrícola: vegetação nativa que voltou depois do pousio.

Por que é preciso autorização

O imóvel está na área de aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). Isso vale para boa parte do RS — inclusive regiões que, no mapa de biomas, aparecem como Pampa. Para cortar vegetação nativa, o que manda é o Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/2006 (IBGE), e não só o mapa de biomas.

Pela Lei da Mata Atlântica, o que pode ou não ser suprimido depende do estágio de regeneração da vegetação (inicial, médio ou avançado). No caso, o inventário mostrou estágio médio (explicamos como se chega a isso no próximo artigo da série).

O caminho legal para o pequeno produtor

A supressão de vegetação secundária em estágio médio é, em regra, muito restrita. Mas o art. 23, III, da Lei 11.428/2006 admite a autorização quando ela for necessária ao pequeno produtor rural para atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as APPs e com a Reserva Legal regularizada.

Quem é pequeno produtor rural (art. 3º, I): quem reside na zona rural, tem posse de gleba de até 50 hectares, explora a área com trabalho pessoal e da família (admitida ajuda eventual de terceiros) e tem pelo menos 80% da renda bruta vinda de atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais ou do extrativismo rural.

O Decreto 6.660/2008 (art. 30) regulamenta esse pedido:

  • limite de 2 hectares da vegetação em estágio médio existente na propriedade (§1º);
  • requerimento com dados do proprietário e do imóvel, coordenadas dos vértices da área, inventário fitossociológico, comprovação da Reserva Legal, cronograma, estimativa de volume de lenha e justificativa da necessidade para a subsistência;
  • vistoria de campo e comprovação de que não há alternativa locacional (§4º);
  • comunicação da autorização ao IBAMA (§3º).

O que não pode: as vedações do art. 11

Mesmo atendendo a tudo isso, a supressão é proibida se a vegetação abrigar espécies ameaçadas de extinção (com risco à sobrevivência delas), proteger mananciais ou evitar erosão, formar corredor entre remanescentes primários ou em estágio avançado, proteger o entorno de unidade de conservação ou tiver valor paisagístico reconhecido — ou se o proprietário não cumprir as regras de APP e Reserva Legal (art. 11). No laudo, cada uma dessas hipóteses foi verificada e documentada.

O que foi entregue

  • Laudo de Cobertura Vegetal (LCV) com inventário florestal em parcelas, estágio sucessional, verificação de espécies ameaçadas e imunes ao corte e estimativa de lenha;
  • polígonos georreferenciados (SIRGAS 2000) da supressão, da Reserva Legal e da compensação, com verificação de sobreposições;
  • demonstração da inexistência de alternativa locacional: a área escolhida era justamente a que já tinha sido convertida no passado, preservando os fragmentos que nunca tiveram uso agrícola;
  • Reserva Legal de pouco mais de 20% do imóvel;
  • projeto de Reposição Florestal Obrigatória por área equivalente no próprio imóvel (tema do 3º artigo da série);
  • ART do responsável técnico.

Resultado: mesmo depois da supressão, cerca de 77% do imóvel continua coberto por vegetação nativa.

Onde o pedido é feito

A Lei 11.428/2006 (art. 24, parágrafo único) atribui essa autorização ao órgão estadual. No RS, a gestão da flora nativa da Mata Atlântica pode ser delegada aos municípios por termo de cooperação (Portaria Conjunta SEMA/FEPAM 16/2022). Por isso, conforme o município, o protocolo é feito na secretaria municipal de meio ambiente ou na SEMA — e a autorização é emitida pelo SINAFLOR. No caso relatado, o pedido foi protocolado no órgão ambiental do município.

Perguntas frequentes

Área em pousio pode ser limpa sem autorização? Só em situação específica: o Decreto 6.660/2008 trata do pousio para vegetação em estágio inicial, em imóveis onde essa prática é tradicional (art. 22). Se a capoeira já chegou ao estágio médio, o caminho é o do art. 23, III.

E se a área for maior que 2 hectares? Para o pequeno produtor, o limite do art. 30 do Decreto 6.660/2008 é de 2 hectares de vegetação em estágio médio na propriedade.

A Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) dispensou isso? Não. A lei dispensa de licença várias atividades agropecuárias, mas deixa claro que a dispensa não afasta a autorização para supressão de vegetação nativa (art. 9º, §3º).

Como a CAGR ajuda

Avaliamos se a sua área se enquadra, fazemos o inventário de campo, o laudo, os polígonos, a Reserva Legal e o projeto de reposição, com ART, e acompanhamos o processo até a autorização. Tem uma área de capoeira que quer voltar a plantar? Envie a localização pelo formulário do site para uma avaliação inicial.

Leia também: Laudo de cobertura vegetal · Reposição Florestal Obrigatória no RS · Inventário florestal no RS

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Caso real descrito sem identificação do cliente ou da localização do imóvel. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.


Comentários

Uma resposta para “Quer ampliar a lavoura em área de mato? Como pedir autorização para supressão de vegetação no RS — um caso real”

  1. […] área que relatamos no primeiro artigo da série, antigo plantio de acácia deixado em pousio por cerca de oito anos, o inventário mediu 119 […]

Deixe um comentário

Descubra mais sobre CAGR Engenharia e Meio Ambiente

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo