Quem recebe autorização para suprimir vegetação nativa no Rio Grande do Sul também recebe uma obrigação: a Reposição Florestal Obrigatória (RFO). Muitos produtores imaginam que isso significa, necessariamente, comprar e plantar milhares de mudas. Nem sempre: a forma preferencial no RS é a compensação por área equivalente — e ela pode ser feita dentro do próprio imóvel.
O que é compensação por área equivalente
Pela Instrução Normativa SEMA 01/2018, em vez de plantar, o empreendedor destina à conservação uma área de vegetação nativa:
- com extensão equivalente à área suprimida;
- com as mesmas características ecológicas (art. 8º);
- no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica (arts. 3º e 8º);
- protegida por Servidão Ambiental perpétua averbada na matrícula (art. 8º) — ou RPPN.
A IN dá prioridade a essa modalidade (art. 3º). O plantio de mudas fica para quando a área suprimida é menor que 1 hectare ou quando se justifica tecnicamente que não há área equivalente disponível (art. 12).
O que o projeto precisa ter (art. 9º)
- polígono da área (.kmz ou shapefile);
- área total, em hectares, com características ecológicas equivalentes;
- laudo de cobertura vegetal da área, com estágio sucessional, principais espécies, APP, Reserva Legal e espécies ameaçadas ou imunes ao corte;
- registro fotográfico da área;
- cronograma, incluindo a averbação da servidão;
- ART do responsável técnico.
Depois da aprovação, há 90 dias para apresentar a matrícula com a servidão averbada (art. 11).
Atenção: Reserva Legal e APP não contam
A área equivalente não pode ser a Reserva Legal nem APP: essas áreas não são computadas para a compensação (art. 9º, III). Por isso o projeto precisa mostrar, com geoprocessamento, que a área proposta não se sobrepõe a elas.
No caso real
No imóvel que acompanhamos nesta série, a área equivalente foi definida no próprio imóvel, em um fragmento de mata que nunca teve uso agrícola:
- área ligeiramente maior que a suprimida (proporção 1:1 atendida);
- mesmo estágio sucessional (médio), com estrutura até mais desenvolvida: DAP médio de 17,6 cm contra 12,6 cm na área de supressão;
- composição florística semelhante: 9 das 11 espécies da área equivalente também ocorrem na área de supressão (índice de Sørensen de 0,78);
- sem sobreposição com a Reserva Legal (separadas por cerca de 100 m) e sem APP no imóvel;
- memorial fotográfico obtido dentro do polígono.


Vantagens para o produtor
- sem custo de mudas, plantio e quatro anos de manutenção;
- protege um fragmento que o produtor já pretendia manter;
- resolve a obrigação dentro do mesmo processo de autorização.
O ponto de atenção é que a servidão é perpétua: aquela área não poderá ser usada no futuro. Por isso a escolha do polígono precisa ser feita com o proprietário, olhando o planejamento de longo prazo da propriedade.
E a compensação da Lei da Mata Atlântica?
A Lei 11.428/2006 (art. 17) prevê compensação ambiental por área equivalente para supressões em estágio médio ou avançado. Mas o §2º do art. 17 diz que ela não se aplica às supressões do pequeno produtor autorizadas pelo art. 23, III. No caso, a área equivalente cumpre a RFO estadual (IN SEMA 01/2018).
Como a CAGR ajuda
Identificamos a área equivalente mais adequada, fazemos o laudo de cobertura vegetal e o memorial fotográfico, os polígonos e a verificação de sobreposições, e acompanhamos a averbação da servidão. Precisa cumprir reposição florestal? Fale com a gente pelo formulário do site.
Leia também: Reposição Florestal Obrigatória no RS
Fontes oficiais
- IN SEMA 01/2018 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201812/14171747-instrucao-normativa-sema-n-01-2018.pdf
- SEMA — Reposição Florestal Obrigatória — https://sema.rs.gov.br/reposicao-florestal-obrigatoria
- Lei 11.428/2006 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651compilado.htm
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Caso real descrito sem identificação do cliente ou da localização do imóvel. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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