Serviços · Reposição Florestal e SINAFLOR

Reposição Florestal Obrigatória no RS: cálculo, projeto e quitação

Toda autorização para suprimir vegetação nativa traz a obrigação de reposição. Calculamos o débito, buscamos a modalidade mais viável e cuidamos do projeto, do protocolo e do acompanhamento até a quitação.

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Como funciona a reposição

As regras federais e estaduais que definem quem paga, quanto e onde:

Quem é obrigado

Quem utiliza matéria-prima florestal de supressão de vegetação nativa ou detém autorização para suprimir. Há isenções, como matéria-prima de floresta plantada.

Lei 12.651/2012, art. 33

Cálculo no RS

15 mudas por árvore nativa suprimida com DAP ≥ 15 cm e 10 mudas por estéreo de lenha abaixo disso. Sem matéria-prima lenhosa em ambiente florestal, não há RFO.

IN SEMA 01/2018, art. 4º

Onde protocolar

A autorização de supressão sai pelo SINAFLOR. O projeto de reposição é protocolado no SOL, com códigos próprios por modalidade.

Portaria SEMA/FEPAM 16/2022 · SEMA

Três formas de cumprir

Modalidades previstas na IN SEMA 01/2018:

  • Área equivalente: conservação de área com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, com servidão ambiental averbada — 90 dias para apresentar a matrícula
  • Plantio de mudas: adensamento e enriquecimento; quitação após o 4º ano de manutenção, com no máximo 10% de falhas
  • Conversão em projetos: só para obras de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), a 0,5 UPF-RS por muda devida

Como trabalhamos

Do inventário à quitação:

  1. LevantamentoInventário florestal da área a ser suprimida.
  2. CálculoNúmero de mudas devidas conforme a IN SEMA 01/2018.
  3. ModalidadeBusca de área equivalente ou justificativa técnica para outra forma.
  4. Projeto e protocoloDocumentação e protocolo no SOL, com ART.
  5. ExecuçãoImplantação, manutenção e relatórios até a quitação.

Atenção: segundo a SEMA, o plantio ou a conversão em projetos só são aceitos com justificativa técnica de que a compensação por área equivalente não é possível. Se o projeto aprovado não for cumprido, a aprovação é revogada e o débito de reposição continua ativo.

Perguntas frequentes

Toda supressão gera reposição?

Não. A IN SEMA 01/2018 dispensa a RFO quando a supressão não gera matéria-prima lenhosa em ambiente florestal. Há também as isenções do Código Florestal.

Posso usar uma área de outra propriedade?

Sim, na modalidade de área equivalente, desde que tenha as mesmas características ecológicas, esteja na mesma bacia hidrográfica e receba servidão ambiental averbada na matrícula. É exigido laudo de cobertura vegetal da área.

Obras de energia e saneamento têm regra especial?

Obras de utilidade pública podem converter a reposição em projetos, à razão de 0,5 UPF-RS por muda devida, conforme a IN SEMA 01/2018.

Recebeu uma autorização com reposição florestal?

Envie o número do processo ou da autorização. Calculamos o débito e indicamos a modalidade mais viável.

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