Toda autorização para suprimir vegetação nativa traz junto uma obrigação que muita gente só descobre depois: a Reposição Florestal Obrigatória (RFO). Entender como ela é calculada e quais são as formas de cumpri-la ajuda a planejar custos e prazos do empreendimento.
Quem é obrigado
O Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 33, §1º) obriga à reposição quem utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou quem detém autorização para suprimi-la. Há isenções (art. 33, §2º), por exemplo para quem usa resíduos industriais ou matéria-prima de floresta plantada ou de plano de manejo florestal sustentável. A gestão da reposição cabe aos Estados.
Como é calculada no RS
No Rio Grande do Sul, a regra está na Instrução Normativa SEMA 01/2018 (art. 4º):
- 15 mudas para cada árvore nativa suprimida com DAP (diâmetro à altura do peito) igual ou maior que 15 cm;
- 10 mudas por estéreo de lenha gerada quando o DAP é menor que 15 cm;
- não se exige RFO quando a supressão não gera matéria-prima lenhosa em ambiente florestal.
Três formas de cumprir
- Área equivalente: conservar uma área com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica (de preferência na mesma microbacia), com servidão ambiental averbada na matrícula — prazo de 90 dias para apresentar a matrícula averbada.
- Plantio de mudas: com técnicas de adensamento e enriquecimento. A quitação só ocorre após o 4º ano de manutenção, com no máximo 10% de falhas.
- Conversão em projetos: exclusiva para obras de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), à razão de 0,5 UPF-RS por muda devida.
Segundo a SEMA, o plantio ou a conversão só são aceitos com justificativa técnica de que a compensação por área equivalente não é possível. Na modalidade de área equivalente, é exigido um laudo de cobertura vegetal da área proposta.
Onde entram o SOL e o SINAFLOR
São duas etapas diferentes:
- A autorização para suprimir vegetação nativa é emitida pelo SINAFLOR, sistema nacional do IBAMA (IN IBAMA 21/2014). No RS, a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM 16/2022 determina a emissão das autorizações de manejo de vegetação nativa por esse sistema.
- O projeto de RFO é protocolado no SOL – Sistema Online de Licenciamento, com códigos próprios para plantio de mudas, área equivalente e obra de utilidade pública.
E se não cumprir?
Pela IN SEMA 01/2018, se o projeto de plantio ou de área equivalente não for cumprido, a aprovação é revogada e os débitos de reposição continuam ativos.
Como a CAGR ajuda
Calculamos a reposição a partir do inventário florestal, buscamos a modalidade mais viável para o seu caso e cuidamos do projeto e do protocolo junto à SEMA (saiba mais sobre o serviço de reposição florestal). Recebeu uma autorização de supressão com RFO? Fale com a gente pelo formulário do site.
Fontes oficiais
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651compilado.htm
- IBAMA – Reposição florestal — https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/reposicao-florestal
- IN IBAMA 21/2014 (SINAFLOR) — https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/arquivos/dof/legislacao/20231218_IN_Ibama_21_24_dez_2014__Sinaflor_DOF_compilada_ate_nov2022.pdf
- IN SEMA 01/2018 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201812/14171747-instrucao-normativa-sema-n-01-2018.pdf
- SEMA – Reposição Florestal Obrigatória — https://sema.rs.gov.br/reposicao-florestal-obrigatoria
- Portaria Conjunta SEMA/FEPAM 16/2022 — https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202206/03154504-portaria-conjunta-sema-fepam-n-16-2022-estabelece-termo-de-cooperacao-entre-estado-municipio-para-delegacao-de-competencia-para-gestao-da-flora-nativa-no-bioma-mata-atlantica.pdf
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado.

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