Inventário florestal para supressão de vegetação no RS
Medimos e quantificamos a vegetação nativa que será afetada pelo empreendimento: número de árvores, espécies, volume de madeira e espécies protegidas. O inventário sustenta o pedido de supressão e o cálculo da reposição florestal.
Solicitar avaliação técnicaQuando o inventário é exigido
O inventário florestal aparece em três momentos do processo:
Pedidos de supressão no RS
A FEPAM define em roteiro próprio o conteúdo mínimo do inventário florestal para supressão de vegetação.
FEPAM – documento LF124Autorização no SINAFLOR
As autorizações de supressão são emitidas pelo sistema nacional SINAFLOR, que prevê a apresentação de inventário florestal quando couber.
IN IBAMA 21/2014, art. 15Mata Atlântica
Em diversas hipóteses de corte ou supressão, a regulamentação da Lei da Mata Atlântica exige inventário fitossociológico da área.
Decreto 6.660/2008O que o inventário contém
Conforme o roteiro da FEPAM para supressão de vegetação:
- Censo das árvores em áreas de até 1 ha; em áreas maiores, amostragem com erro máximo de 10% a 95% de probabilidade, com parcelas georreferenciadas
- Estágios sucessionais e a área de cada um
- Classes de DAP (menor que 8 cm, de 8 a 15 cm e maior que 15 cm)
- Por espécie: número de indivíduos, DAP, altura e volume em m³ e em metros estéreos
- Espécies imunes ao corte e ameaçadas listadas à parte, com coordenadas
- Destino da madeira e responsáveis técnicos com ART
Como trabalhamos
Da definição do método ao pedido de supressão:
- PlanejamentoÁrea, tipologia florestal e escolha entre censo e amostragem.
- CampoParcelas georreferenciadas, medição de DAP e altura e identificação botânica.
- ProcessamentoVolumetria, estatística e erro amostral.
- RelatórioDocumento técnico no formato exigido pelo órgão, com ART.
- Próximos passosPedido de supressão e cálculo da Reposição Florestal Obrigatória.
Inventário e reposição florestal andam juntos. No RS, a reposição é de 15 mudas para cada árvore nativa suprimida com DAP igual ou maior que 15 cm e de 10 mudas por estéreo de lenha abaixo disso (IN SEMA 01/2018, art. 4º). Um inventário bem feito evita tanto a subestimação quanto o excesso de reposição.
Perguntas frequentes
Censo ou amostragem?
Pelo roteiro da FEPAM, áreas de até 1 ha exigem censo, com todas as árvores medidas. Em áreas maiores, a amostragem é aceita dentro do erro máximo definido.
Qual a diferença para o laudo de cobertura vegetal?
O laudo de cobertura vegetal caracteriza a vegetação do terreno e é exigido, por exemplo, pela prefeitura de Porto Alegre. O inventário quantifica árvores e volume para o pedido de supressão e para a reposição florestal. Muitas vezes, os dois são feitos em conjunto.
Quem assina o inventário?
Profissional legalmente habilitado, com ART. O nome dos responsáveis e o número da ART constam no próprio relatório.
Precisa suprimir vegetação?
Envie a localização e a área aproximada. Indicamos o tipo de levantamento exigido e o prazo de campo.