Serviços · Inventário florestal

Inventário florestal para supressão de vegetação no RS

Medimos e quantificamos a vegetação nativa que será afetada pelo empreendimento: número de árvores, espécies, volume de madeira e espécies protegidas. O inventário sustenta o pedido de supressão e o cálculo da reposição florestal.

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Quando o inventário é exigido

O inventário florestal aparece em três momentos do processo:

Pedidos de supressão no RS

A FEPAM define em roteiro próprio o conteúdo mínimo do inventário florestal para supressão de vegetação.

FEPAM – documento LF124

Autorização no SINAFLOR

As autorizações de supressão são emitidas pelo sistema nacional SINAFLOR, que prevê a apresentação de inventário florestal quando couber.

IN IBAMA 21/2014, art. 15

Mata Atlântica

Em diversas hipóteses de corte ou supressão, a regulamentação da Lei da Mata Atlântica exige inventário fitossociológico da área.

Decreto 6.660/2008

O que o inventário contém

Conforme o roteiro da FEPAM para supressão de vegetação:

  • Censo das árvores em áreas de até 1 ha; em áreas maiores, amostragem com erro máximo de 10% a 95% de probabilidade, com parcelas georreferenciadas
  • Estágios sucessionais e a área de cada um
  • Classes de DAP (menor que 8 cm, de 8 a 15 cm e maior que 15 cm)
  • Por espécie: número de indivíduos, DAP, altura e volume em m³ e em metros estéreos
  • Espécies imunes ao corte e ameaçadas listadas à parte, com coordenadas
  • Destino da madeira e responsáveis técnicos com ART

Como trabalhamos

Da definição do método ao pedido de supressão:

  1. PlanejamentoÁrea, tipologia florestal e escolha entre censo e amostragem.
  2. CampoParcelas georreferenciadas, medição de DAP e altura e identificação botânica.
  3. ProcessamentoVolumetria, estatística e erro amostral.
  4. RelatórioDocumento técnico no formato exigido pelo órgão, com ART.
  5. Próximos passosPedido de supressão e cálculo da Reposição Florestal Obrigatória.

Inventário e reposição florestal andam juntos. No RS, a reposição é de 15 mudas para cada árvore nativa suprimida com DAP igual ou maior que 15 cm e de 10 mudas por estéreo de lenha abaixo disso (IN SEMA 01/2018, art. 4º). Um inventário bem feito evita tanto a subestimação quanto o excesso de reposição.

Perguntas frequentes

Censo ou amostragem?

Pelo roteiro da FEPAM, áreas de até 1 ha exigem censo, com todas as árvores medidas. Em áreas maiores, a amostragem é aceita dentro do erro máximo definido.

Qual a diferença para o laudo de cobertura vegetal?

O laudo de cobertura vegetal caracteriza a vegetação do terreno e é exigido, por exemplo, pela prefeitura de Porto Alegre. O inventário quantifica árvores e volume para o pedido de supressão e para a reposição florestal. Muitas vezes, os dois são feitos em conjunto.

Quem assina o inventário?

Profissional legalmente habilitado, com ART. O nome dos responsáveis e o número da ART constam no próprio relatório.

Precisa suprimir vegetação?

Envie a localização e a área aproximada. Indicamos o tipo de levantamento exigido e o prazo de campo.

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