Comprou um terreno com um arroio no fundo? Vai lotear, construir ou ampliar a lavoura perto da água? Antes de qualquer projeto, é preciso saber o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP). A regra está no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.
Rios, arroios e córregos
As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente são APP. A largura é medida a partir da borda da calha do leito regular, em cada margem (art. 4º, I):
| Largura do curso d’água | APP em cada margem |
|---|---|
| menos de 10 m | 30 m |
| de 10 a 50 m | 50 m |
| de 50 a 200 m | 100 m |
| de 200 a 600 m | 200 m |
| mais de 600 m | 500 m |
O leito regular é a calha por onde a água corre regularmente durante o ano (art. 3º, XIX). Os cursos d’água efêmeros, que só correm logo após as chuvas, ficam fora dessa regra.
Lagos, lagoas e nascentes
- Lagos e lagoas naturais: 100 m em zona rural, ou 50 m se a superfície tiver até 20 hectares; 30 m em zona urbana (art. 4º, II).
- Nascentes e olhos d’água perenes: raio mínimo de 50 m, qualquer que seja a topografia (art. 4º, IV).
Açudes e represas
- Reservatório artificial formado por barramento ou represamento de curso d’água natural: a APP é a faixa definida na licença ambiental do empreendimento (art. 4º, III).
- Reservatório que não resulta de barramento de curso d’água natural: não se exige APP no entorno (art. 4º, §1º).
- Acumulações naturais ou artificiais com menos de 1 hectare: a faixa é dispensada, mas é proibida nova supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental (art. 4º, §4º).
Duas situações que mudam a resposta
- Área urbana consolidada. Desde a Lei 14.285/2021, o município pode definir por lei, ouvidos os conselhos de meio ambiente, faixas diferentes para cursos d’água em área urbana consolidada. A lei municipal precisa respeitar condições, como não ocupar áreas de risco de desastres (art. 4º, §10). A própria lei define o que é área urbana consolidada (art. 3º, XXVI).
- Imóvel rural com uso antigo. Nas áreas rurais consolidadas, ocupadas antes de 22 de julho de 2008, as faixas a recompor seguem regras próprias, que dependem do tamanho do imóvel (art. 61-A).
Nos dois casos, a resposta depende de análise técnica e, muitas vezes, de medição em campo.
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- escolha entre rio, lagoa, nascente ou açude;
- informe a largura ou a área;
- veja a faixa mínima, o artigo da lei e um desenho em escala.
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Fontes oficiais
- Lei 12.651/2012, Código Florestal (Planalto): arts. 3º (XIX e XXVI), 4º (I a IV, §§1º, 4º e 10) e 61-A

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