APP de rio: faixa de preservação permanente nas margens, pelo Código Florestal

APP de rio: quantos metros preservar? A tabela do Código Florestal e uma calculadora grátis

Comprou um terreno com um arroio no fundo? Vai lotear, construir ou ampliar a lavoura perto da água? Antes de qualquer projeto, é preciso saber o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP). A regra está no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Rios, arroios e córregos

As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente são APP. A largura é medida a partir da borda da calha do leito regular, em cada margem (art. 4º, I):

Largura do curso d’águaAPP em cada margem
menos de 10 m30 m
de 10 a 50 m50 m
de 50 a 200 m100 m
de 200 a 600 m200 m
mais de 600 m500 m

O leito regular é a calha por onde a água corre regularmente durante o ano (art. 3º, XIX). Os cursos d’água efêmeros, que só correm logo após as chuvas, ficam fora dessa regra.

Lagos, lagoas e nascentes

  • Lagos e lagoas naturais: 100 m em zona rural, ou 50 m se a superfície tiver até 20 hectares; 30 m em zona urbana (art. 4º, II).
  • Nascentes e olhos d’água perenes: raio mínimo de 50 m, qualquer que seja a topografia (art. 4º, IV).

Açudes e represas

  • Reservatório artificial formado por barramento ou represamento de curso d’água natural: a APP é a faixa definida na licença ambiental do empreendimento (art. 4º, III).
  • Reservatório que não resulta de barramento de curso d’água natural: não se exige APP no entorno (art. 4º, §1º).
  • Acumulações naturais ou artificiais com menos de 1 hectare: a faixa é dispensada, mas é proibida nova supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental (art. 4º, §4º).

Duas situações que mudam a resposta

  • Área urbana consolidada. Desde a Lei 14.285/2021, o município pode definir por lei, ouvidos os conselhos de meio ambiente, faixas diferentes para cursos d’água em área urbana consolidada. A lei municipal precisa respeitar condições, como não ocupar áreas de risco de desastres (art. 4º, §10). A própria lei define o que é área urbana consolidada (art. 3º, XXVI).
  • Imóvel rural com uso antigo. Nas áreas rurais consolidadas, ocupadas antes de 22 de julho de 2008, as faixas a recompor seguem regras próprias, que dependem do tamanho do imóvel (art. 61-A).

Nos dois casos, a resposta depende de análise técnica e, muitas vezes, de medição em campo.

Calcule a sua APP, de graça

A Central de Recursos do nosso site tem agora a calculadora de APP:

  • escolha entre rio, lagoa, nascente ou açude;
  • informe a largura ou a área;
  • veja a faixa mínima, o artigo da lei e um desenho em escala.

Abrir a calculadora de APP →

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Fontes oficiais


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